Decretos
Decreto nº 3.620, de 4 de outubro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 14 de julho de 2000, e de sua Ata de Retificação de 17 de julho de 2000.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto no 88.419, de 20 de junho de 1983;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 14 de julho de 2000, em Montevidéu, o Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, modificado pela Ata de Retificação de 17 de julho de 2000;
DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2000
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONVÊM EM:
A Secretaria Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
Riscado: "vigorá", NÃO VALE.
Intercalado:"vigorará",VALE.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil, em um original nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Afonso Jose Sena Cardoso
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai:
Jorge Rodolfo Talice
ATA DE RETIFICAÇÃO
Na cidade de Montevidéu, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e de conformidade com o estabelecimento em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro. Que a Delegação Permanente do Brasil constatou um erro de caráter tipográfico na versão em idioma português do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2, assinado em 14 de julho de 2000 pelo Governo de seu país e pelo Governo da República Oriental do Uruguai.
Segundo Que o mencionado erro figura no Artigo 6º desse Protocolo e consiste em que, ao estabelecer a data de vigência, registrou-se palavra "vigorá", em lugar de "vigorará".
Terceiro. Que, considerando que a correção deste erro não afeta o sentido da mencionada disposição, risca na versão em idioma português do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2 a palavra "vigorá", que consta no Artigo 6º, intercalando a palavra "vigorará".
E, para que conste, lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original em idioma português.