Decretos
Decreto nº 3.610, de 13 de março de 1900
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Concede autorização á sociedade em commandita Simples Monzini, Schiffini & Comp., para funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade em commandita simples Monzini Schiffini & Comp., devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade em commandita simples, Monzini, Schiffini & Comp., para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, sob as clausulas que com este baixam, assignados pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, ficando tambem obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Capital Federal, 13 de março de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1900
CLAUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 3610, DESTA DATA
I
A sociedade, em commandita simples, Monzini e Schiffini & Comp. é obrigada a ter um representante no Brazil, com plenos e illimitados poderes, para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandada e receber citação inicial pela sociedade.
II
Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer excepção, fundada em seus estatutos.
III
Fica dependente de autorização do Governo Federal qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar no Brazil, si infringir esta clausula.
IV
A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:000$) e, no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.
Capital Federal, 13 de março de 1900.- Alfredo Maia.
Eu, Eugéne Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor e interprete commercial juramentado da praça de S. Paulo, certifico que me foi apresentado um documento escripto em italiano e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional: a respectiva traducção diz o seguinte a saber:
Doutor Galbiati Giuseppe, Doutor Curti Pietro, tabellião. Milão, via S. Agnese n. 4 Milão, 26 de junho de 1899. Constituição em sociedade em commandita simples da firma Monzini, Schiffini & Companhia. Sello em tinta preta tendo no centro as reaes armas italianas com o seguinte dizer: D. D. liras 2. Registrado em Gallerate ao primeiro de julho de 1899 sob o numero 8, volume 46 de actos publicos, com a taxa de 1.046 liras italianas 40. O collector, (assignado) Fort. Arienta,- (assignado) Tabellião De Vittorio Lones.
N. 403-749. Repertorio.
Constituição de sociedade em commandita simples.
Reinando Sua Magestado Humberto primeiro, pela graça do Deus e por vontade da nação Rei da Italia.
Hoje vinte e seis (26) do mez de junho do anno de mil oitocentos e noventa e nove (1899) em Milão, na casa sttuada numero 4 em a rua Santa Agnese:
Tendo sido feito por parte dos Srs. Monzini Victor & Luiz Schiffini, co-proprietarios de um estabelecimento para a fabricação e o commercio de chapéos em S. Paulo-Brazil a alguns senhores italianos a proposta de concorrer com os seus capitaes para o desenvolvimento e exploração da sua industria, foi a mesma proposta acceita, concordando-se em constituir para tal fim uma sociedade em commandita simples com o capital de setecentas mil liras (£ 700.000) com sé em Milão, da qual serão os gerentes unidos os mesmos Srs. Monzini o Schiffini, com a obrigação, porém, por parte dos mesmos senhores, de vincularem, a referida sociedade, e por toda a duração da mesma sociedade, a titulo de arrendamento, a edificação de sua propriedade servindo de fabrica e com as áreas annexas, situada em S. Paulo, nas ruas General Jardim numero 31 e numero 45 rua Amaral Gurgel, o tal immovel, entretanto, ficará cedido em arrendamento á referida sociedade, por meio de um acto especial.
Querendo-se agora proceder á formação da referida sociedade estipulando-se e concordando-se sobre as condições e clausulas que devem reger a mesma:
Constituiram-se hoje pessoalmente, deante de mim, doutor Vittorio Pono, filho do fallecido commendador Felice, tabellião residente em Somma Lombardo, registrado no conselho dos tabelliães de Milão e na presença dos senhores doutor Galbiati Giuseppe, filho do fallecido Antonio, nascido em Argine Pó e domiciliado em Milão, tabellião e
Rossi Julio de Enrico, nascido em Lismo e aqui domiciliado, empregado, testemunhas conhecidas e idoneas, conforme aqui vem declarado como unicos socios gerentes com responsabilidade illimitada e solidarios os Srs. Monzini Vittorio, filho do fallecido Giovani, nascido em Milão e domiciliado em S. Paulo (Brazil), Schiffini Luigi, filho do fallecido Saverio, nascido em Orsomarso (Cosenza) e domiciliado em S. Paulo (Brazil), ambos industriaes, para elles obriga-se e estipula o seu representante e procurador especial Sr. Rusconi Heitor, filho do fallecido Dr. Francisco Luigi, como consta da procuração passada em 26 de maio de 1899, por mim tabellião passada e da qual se junta a este acto uma cópia e que se acha na lettra a, mais adiante.
E do outro lado - aquelles simples socios commanditarios;
O referido Sr. Rusconi Heitor, filho do fallecido Dr. Francisco Luigi, industrial, nascido em Vareze e domiciliado em Milão, Corso, Genova n. 9, em seu nome proprio e como procurador:
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