Decretos
Decreto nº 3.605, de 20 de setembro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Qualifica como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA :
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2000