Decretos
Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA CAPÍTULO II – DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO CAPÍTULO III – DO OBJETIVO SOCIAL CAPÍTULO IV – DO CAPITAL SOCIAL E DOS RECURSOS CAPÍTULO V – DA COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO V – DO PESSOAL CAPÍTULO VI – DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a consolidação do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 6.088, de 16 de julho de 1974, e 9.954, de 6 de janeiro de 2000,
DECRETA :
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Fernando Bezerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2000
ESTATUTO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO
SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA
CAPÍTULO II
DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO
CAPÍTULO III
DO OBJETIVO SOCIAL
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL SOCIAL E DOS RECURSOS
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
XVIII - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras;
SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva
SEÇÃO IV
Do Presidente e dos Diretores
CAPÍTULO V
DO PESSOAL
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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