Decretos
Decreto nº 3.604, de 14 de janeiro de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o contrato firmado entre a União Federal e o Banco do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do art. 74, letra a, da Constituição, e art. 17 do Decreto-Lei nº 867, de 17 de novembro de 1938, decreta:
Art. 1.
Fica aprovado o contrato firmado em 5 de janeiro de 1939, entre a União Federal e o Banco do Brasil, para execução dos serviços decorrentes do Decreto-Lei nº 867, de 17 de novembro de 1938.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1939