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Decretos

Decreto nº 3.604, de 14 de janeiro de 1939

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o contrato firmado entre a União Federal e o Banco do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do art. 74, letra a, da Constituição, e art. 17 do Decreto-Lei nº 867, de 17 de novembro de 1938, decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o contrato firmado em 5 de janeiro de 1939, entre a União Federal e o Banco do Brasil, para execução dos serviços decorrentes do Decreto-Lei nº 867, de 17 de novembro de 1938.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1939

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