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Decreto nº 3.603, de 20 de setembro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a doação de alimentos à República de Angola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.461, de 13 de junho de 1997,

DECRETA :

Art. 1.
Fica autorizada a doação de dez milhões de quilos de arroz em casca e cinco milhões de quilos de milho em grãos, provenientes dos estoques públicos de alimentos, à República de Angola.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000

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