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Decreto nº 3.600, de 13 de setembro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2002, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 102.4; e três DAS 102.3.
§ 1ºOs cargos em comissão objeto deste remanejamento, a serem alocados na Secretaria de Estado de Assistência Social, não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Waldeck Ornélas

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.2000

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