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Decreto nº 3.599, de 12 de setembro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a inclusão de empresas no anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam inseridas no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, vinculadas ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, as seguintes empresas, cujos controles acionários foram transferidos para a União:
ICentrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG; e
IICompanhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. CASEMG.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Vinicius Pratini de Moraes

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.2000

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