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Decreto nº 3.588, de 6 de setembro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Ajusta as metas de que trata o art. 2º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam ajustadas, na forma do Anexo a este Decreto, as metas de que trata o art. 2º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 8 .9.2000

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