Decretos
Decreto nº 3.582, de 1 de setembro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.470, de 18 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 1º de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2000