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Decreto nº 3.582, de 1 de setembro de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.470, de 18 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estendido, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.470, de 18 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2000

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