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Decreto nº 3.580, de 9 de janeiro de 1939

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento, relativos à construção de nova rede de distribuição dágua no recinto da estação de Rio Grande, situada no km. 599 + 411, da linha de "Cacequi a Rio Grande", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.177/S, de 14 de dezembro próximo findo,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de nova rede distribuidora d'água no recinto da estação de Rio Grande, situada no quilometro 599+411, na linha de "Cacequi a Rio Grande", da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 58:050$546 (cincoenta e oito contos cincoenta mil quinhentos e quarenta e cinco réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do Decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3.
É marcado o prazo de noventa dias, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.1.1939

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