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Decreto nº 3.579, de 31 de agosto de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.378, de 9 de março de 2000.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.378, de 9 de março de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Carlos Melles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.2000

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