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Decreto nº 3.570, de 9 de janeiro de 1939

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento, relativos à construção de um muro de arrimo, no km. 20 + 457 - bitola de 1,00 - linha de "Angra dos Reis a Patrocínio", da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.178/S, de 14 de dezembro próximo findo,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria do Estado Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um muro de arrimo, no Km 20+457 - bitola de 1,00 - linha de "Angra dos Reis a Patrocínio", da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo únicoAs despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 47:796$550 (quarenta e sete contos setecentos e noventa e seis mil quinhentos e cincoenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigor.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.3.1939

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