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Decreto nº 3.546, de 4 de janeiro de 1900

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga os ns. III e IV do art. 35 do Regulamento Sanitario Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 69 do regulamento mandado executar pelo decreto n. 2458, de 10 de fevereiro de 1897, e de accordo com o que propoz o director geral de saude publica, resolve revogar os ns. III e IV do art. 35 do mesmo regulamento.

Capital Federal, 4 de janeiro de 1900, 12º da Republíca.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessoa

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1900

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