Decretos
Decreto nº 3.545, de 14 de julho de 2000
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à paralisação de serviços públicos ocorrida no período de 6 de abril a 14 de julho de 2000, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º É facultado aos Ministros de Estado autorizar, excepcionalmente, a compensação das faltas ocorridas no período de 6 de abril a 14 de julho de 2000, decorrentes de participação de servidor na paralisação de serviços públicos.
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