Decretos
Decreto nº 3.530, de 30 de junho de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 3o do art. 4o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000,
DECRETA:
"§ 3º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de agosto de 2000, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)
Brasília, 30 de junho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3.7.2000