Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.523, de 26 de junho de 2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes: dois DAS 101.3;
IIdo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.1; um DAS 102.1 e duas FG-2;
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto n o 3.153, de 26 de agosto de 1999 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.6.2000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.