Decretos
Decreto nº 3.512, de 19 de junho de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projetos Demonstrativos - Reforço", celebrado em Brasília, em 10 de março de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em Brasília, em 10 de março de 1999, um Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projetos Demonstrativos - Reforços";
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 177, de 13 de dezembro de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de maio de 2000, nos termos do seu art. 5o;
DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.O. de 20.6.2000
Acordo entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projetos Demonstrativos - Reforço"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
Governo da República Federal da Alemanha
CONSIDERANDO as relações amistosas existentes entre os dois países,
No intuito de consolidar e intensificar tais relações amistosas através da cooperação financeira,
Conscientes de que a manutenção destas relações constitui a base do presente Acordo,
CONSIDERANDO os compromissos assumidos na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO ainda os entendimentos alcançados regularmente nas Negociações Intergovernamentais Brasil-Alemanha sobre Cooperação Técnica e Financeira,
Recordando o primeiro Acordo Brasil-Alemanha sobre Cooperação Financeira para o empreendimento "Projetos Demonstrativos", assinado em 06 de abril de 1995, pelo qual se destinarem DM 20.000.000,00 (vinte milhões de marcos alemães) para referido projeto, e
Objetivando a promoção do desenvolvimento social e econômico na República Federativa do Brasil,
Acordaram o seguinte:
2. O Governo da República Federal da Alemanha poderá posteriormente possibilitar ao Governo da República Federativa do Brasil obter novas contribuições financeiras ou novos empréstimos junto ao "Kreditanstalt für Wiederaufbau", Frankfurt/Main, para medidas colaterais necessárias à execução e ao acompanhamento do projeto mencionado no parágrafo 1 deste Artigo, às quais aplicar-se-ão as disposições do presente Acordo.
3. O projeto mencionado no parágrafo 1 deste Artigo poderá, por comum acordo entre ambos os Governos, ser substituídos, por outros projetos destinados à preservação das florestas tropicais.
2. O compromisso de alocação do montante mencionado no Artigo 1 deste Acordo será anulado se o respectivo contrato de financiamento não for concluído até 31 de dezembro de 2004.
Feito em Brasília, em 10 de março de 1999, em dois exemplos originais, cada um nos idiomas português e alemão, sendo os textos igualmente autênticos.
| Pelo Governo da República Federativa do Brasil | Pelo Governo da República Federal da Alemanha |
| Luiz Felipe Lampreia | Claus J. Duisberg |
| Ministro de Estado das Relações Exteriores | Embaixador |