Decretos
Decreto nº 3.485, de 25 de maio de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, e 3o do Decreto no 1.312, de 18 de novembro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 25 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2000