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Decreto nº 3.483, de 23 de maio de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto no 3.373, de 25 de fevereiro de 2000.

Brasília, 23 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2000

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