Decretos
Decreto nº 3.478, de 22 de maio de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto no 3.391, de 23 de março de 2000.
Brasília, 22 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2000