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Decreto nº 3.477, de 22 de maio de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o dos Decretos nos 2.914, de 30 de dezembro de 1998, e 3.165, de 13 de setembro de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto no 3.372, de 25 de fevereiro de 2000.

Brasília, 22 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2000

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