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Decreto nº 3.472, de 18 de maio de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo I ao Decreto no 3.289, de 15 de dezembro de 1999, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2001.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Anexo I ao Decreto no 3.289, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2000

(Decreto nº 3.472, de 18 de maiio de 2000)

ANEXO

ANEXO I

PRAZOS PARA AS CLASSES DE 1982

PERÍODO DO ALISTAMENTOSITUAÇÃODESTINO
1º de janeiro a 30 de abrilDentro do prazoEncaminhar à seleção
de 2000
1º de maio a 30 de junhoDentro do prazoEncaminhar à seleção
de 2001
1º de julho a 31 de dezembroFora do Prazo: multas previstas no nº 1) do art. 176 do RLSM.

PRAZOS PARA AS CLASSES ANTERIORES (NÃO ALISTADOS)

PERÍODO DO ALISTAMENTOSITUAÇÃODESTINO
1º de janeiro a 30 de abrilFora do prazo:
Multa prevista no nº 1) do art. 176 do RLSM
Encaminhar à seleção
de 2000
1º de maio a 31 de dezembroEncaminhar à seleção
de 2001
b)SITUAÇÃO MILITAR DOS CIDADÃOS DE CLASSES ANTERIORES ALISTADOS E EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR
PERÍODO DE COMPARECIMENTO A JSM OU ÓRGÃO ALISTADORSITUAÇÃODESTINO
1º janeiro a 30 de abrilRefratário
Multa prevista no nº 2 do art. 176 do RLSM (Faltar à seleção pela 1ª vez).
Multas previstas no nº 1 do art. 178 do RLSM (Faltar à seleção pela 2ª vez).
Multas previstas no nº 2 do art. 178 do RLSM (cada uma das demais faltas à seleção).
OBS: As multas são cumulativas.
Vincular à classe de 1982 e encaminhar à seleção
de 2000
1º de maio a 31 de dezembroVincular à classe de 1983 e encaminhar à seleção
de 2001
c)QUADRO CRONOLÓGICO DA SELEÇÃO

MARINHA

GERALCOMPLEMENTAR
PERÍODOLOCALPERÍODOLOCAL
2000
17 de julho a 30 de setembro
Sede dos MT,
pelas CS
2001
1ª Turma
18 de dezembro de 2000 a 21 de janeiro de 2001
2ª Turma
5 a 26 de junho
Sede dos MT pelas CS
(com 1º DN) e EFRN
(demais DN/CNAO)

EXÉRCITO

GERALCOMPLEMENTAR
PERÍODOLOCALPERÍODOLOCAL
2000
OMA E OFR (*)
17 de julho a 29 de setembro
Sede dos MT
pelas CS
2001
A ser regulado pelas ICC
MFDV (**)
11 de setembro a 3 de novembro
Conforme as ICC

AERONÁUTICA

GERALCOMPLEMENTAR
PERÍODOLOCALPERÍODOLOCAL
2000
7 de agosto a
6 de outubro
Ponto de Reunião
de
Convocados
2001
1ª Turma
2 a 28 de janeiro
2ª Turma
2 a 28 de julho
Ponto de Reunião de Convocados

OBSERVAÇÕES:

(*) – Candidato a OMA e OFR

Os Comandantes das RM regularão as datas de funcionamento das CS, dentro do prazo fixado.

(**) – MFDV e estudantes do último semestre dos IEMFDV:

As RM regularão as datas de funcionamento das CSE, dentro do prazo fixado. As CSE que funcionarem nas sedes de RM deverão ficar em condições de atender os convocados até o término do prazo.

d)QUADRO CRONOLÓGICO DE INCORPORAÇÃO EM 2001

MARINHA

APRES. DOS DESIGNADOS (*)INCORPORAÇÃO (**)ADIAMENTO (***)
PERÍODOLOCALDATALOCALPERÍODOLOCAL
2001
1ª Turma
23 de janeiro a 1º de fevereiro
2ª Turma
22 de junho a 1º de julho
EFRN2001
1ª Turma
2 de fevereiro
2ª Turma
2 de julho
EFRN2000
até
30 de junho
Órgãos
Alistadores

EXÉRCITO

DESIGNAÇÃO (*)
2001
APRES. DOS DESIGNADOSINCORPORAÇÃO (**)ADIAMENTO(***)
2000
PERÍODOLOCALPERÍODOLOCALPERÍODOLOCALPERÍODOLOCAL
2 de
janeiro
a
2 de fevereiro
Conforme
as
ICC
Gpt "A" e "B"
Conforme
as
ICC
OM
De
Destino
Gpt "A" e "B"
Conforme
as
ICC
OM
de
destino
3 de janeiro
a
28 de abril
JSM
17 julho
a
29 de setembro
CS

AERONÁUTICA

APRES. DOS DESIGNADOS (*)INCORPORAÇÃO (**)ADIAMENTO (***)
PERÍODOLOCALPERÍODOLOCALPERÍODOLOCAL
2001
1ª Turma
22 a 31 de janeiro
2ª Turma
23 a 31 de julho
OM
de
Formação
2001
1ª Turma
1º de fevereiro
2ª Turma
1º de agosto
OM
de
Formação
2000
até
30 de junho
Órgãos
Alistadores

OBSERVAÇÕES:

(*) – Cada Comando Militar regulará, em suas ICC, as datas de apresentação dos designados e de incorporação para as OMA.

As datas de designação dos MFDV serão fixadas pelos DN, RM e COMAR, conforme suas necessidades.

(**) – A não apresentação dos designados, até às 24:00 h do dia marcado para Incorporação, acarretará a declaração de INSUBMISSÃO, o que deverá ser providenciado pela respectiva OM, conforme previsto no § 3º do art. 75 e no art. 113, tudo do RLSM.

(***) – Período destinado à entrada dos requerimentos de solicitação de adiamento de Incorporação nos OSM.

Os refratários não poderão obter adiamento de Incorporação com o fim de se candidatarem à matrícula nas Escolas, Centros, Cursos e Institutos de Ensino previstos no nº 1) do art. 98 do RLSM (vide art. 99 do RLSM).

e)QUADRO CRONOLÓGICO DE MATRÍCULA EM 2001

MARINHA

APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS

PERÍODOLOCAL
Conforme as instruções da ForçaConforme as instruções da Força

EXÉRCITO

DESIGNAÇÃO (*)
2001
APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOSMATRÍCULA (**)ADIAMENTO (***)
2000
PERÍODOLOCALPERÍODOLOCALDATALOCALPERÍODOLOCAL
2 a 14
de
janeiro
Conforme
as
ICC
Conforme
as
ICC
CPOR
ou
NPOR
Conforme
as
ICC
CPOR
ou
NPOR
1º de janeiro
a
28 de abril
JSM
17 de julho
a
29 de setembro
CS
2 de
janeiro
a
2 de fevereiro
Conforme
as
ICC
Turma Única
Conforme
as
ICC
TGTurma
Única
Conforme
as
ICC
TG1º de janeiro
a
30 de abril
JSM

AERONÁUTICA

APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS

PERÍODOLOCAL
Conforme as instruções da ForçaConforme as instruções da Força

OBSERVAÇÕES:

(*) – A não apresentação dos designados, até às 24:00 h do dia marcado para a matrícula, acarretará a declaração de "INSUBMISSÃO" pela respectiva OM, conforme previsto no § 3º do art. 75 e no art. 113, tudo do RLSM.

(**) – Cada comando militar regulará, em suas ICC, as datas da matrículas nos OFR.

(***) – Período destinado à entrada dos requerimentos solicitando adiamento de matrícula.

Os refratários não poderão obter adiamento de matrícula, com o fim de se candidatarem à matrícula nas Escolas, Centros, Cursos, e Institutos previstos no nº 1) do art. 98 (vide art. 99 do RLSM).

*

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