Decretos
Decreto nº 3.472, de 18 de maio de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I ao Decreto no 3.289, de 15 de dezembro de 1999, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2001.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 18 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2000
(Decreto nº 3.472, de 18 de maiio de 2000)
ANEXO
ANEXO I
PRAZOS PARA AS CLASSES DE 1982
| PERÍODO DO ALISTAMENTO | SITUAÇÃO | DESTINO |
| 1º de janeiro a 30 de abril | Dentro do prazo | Encaminhar à seleção de 2000 |
| 1º de maio a 30 de junho | Dentro do prazo | Encaminhar à seleção de 2001 |
| 1º de julho a 31 de dezembro | Fora do Prazo: multas previstas no nº 1) do art. 176 do RLSM. |
PRAZOS PARA AS CLASSES ANTERIORES (NÃO ALISTADOS)
| PERÍODO DO ALISTAMENTO | SITUAÇÃO | DESTINO |
| 1º de janeiro a 30 de abril | Fora do prazo: Multa prevista no nº 1) do art. 176 do RLSM | Encaminhar à seleção de 2000 |
| 1º de maio a 31 de dezembro | Encaminhar à seleção de 2001 |
| PERÍODO DE COMPARECIMENTO A JSM OU ÓRGÃO ALISTADOR | SITUAÇÃO | DESTINO |
| 1º janeiro a 30 de abril | Refratário Multa prevista no nº 2 do art. 176 do RLSM (Faltar à seleção pela 1ª vez). Multas previstas no nº 1 do art. 178 do RLSM (Faltar à seleção pela 2ª vez). Multas previstas no nº 2 do art. 178 do RLSM (cada uma das demais faltas à seleção). OBS: As multas são cumulativas. | Vincular à classe de 1982 e encaminhar à seleção de 2000 |
| 1º de maio a 31 de dezembro | Vincular à classe de 1983 e encaminhar à seleção de 2001 |
MARINHA
| GERAL | COMPLEMENTAR | ||
| PERÍODO | LOCAL | PERÍODO | LOCAL |
| 2000 17 de julho a 30 de setembro | Sede dos MT, pelas CS | 2001 1ª Turma 18 de dezembro de 2000 a 21 de janeiro de 2001 2ª Turma 5 a 26 de junho | Sede dos MT pelas CS (com 1º DN) e EFRN (demais DN/CNAO) |
EXÉRCITO
| GERAL | COMPLEMENTAR | ||
| PERÍODO | LOCAL | PERÍODO | LOCAL |
| 2000 OMA E OFR (*) 17 de julho a 29 de setembro | Sede dos MT pelas CS | 2001 A ser regulado pelas ICC | |
| MFDV (**) 11 de setembro a 3 de novembro | Conforme as ICC | ||
AERONÁUTICA
| GERAL | COMPLEMENTAR | ||
| PERÍODO | LOCAL | PERÍODO | LOCAL |
| 2000 7 de agosto a 6 de outubro | Ponto de Reunião de Convocados | 2001 1ª Turma 2 a 28 de janeiro 2ª Turma 2 a 28 de julho | Ponto de Reunião de Convocados |
OBSERVAÇÕES:
(*) Candidato a OMA e OFR
Os Comandantes das RM regularão as datas de funcionamento das CS, dentro do prazo fixado.
(**) MFDV e estudantes do último semestre dos IEMFDV:
As RM regularão as datas de funcionamento das CSE, dentro do prazo fixado. As CSE que funcionarem nas sedes de RM deverão ficar em condições de atender os convocados até o término do prazo.
MARINHA
| APRES. DOS DESIGNADOS (*) | INCORPORAÇÃO (**) | ADIAMENTO (***) | |||||||||||
| PERÍODO | LOCAL | DATA | LOCAL | PERÍODO | LOCAL | ||||||||
| 2001 1ª Turma 23 de janeiro a 1º de fevereiro 2ª Turma 22 de junho a 1º de julho | EFRN | 2001 1ª Turma 2 de fevereiro 2ª Turma 2 de julho | EFRN | 2000 até 30 de junho | Órgãos Alistadores | ||||||||
EXÉRCITO
| DESIGNAÇÃO (*) 2001 | APRES. DOS DESIGNADOS | INCORPORAÇÃO (**) | ADIAMENTO(***) 2000 | ||||||||||
| PERÍODO | LOCAL | PERÍODO | LOCAL | PERÍODO | LOCAL | PERÍODO | LOCAL | ||||||
| 2 de janeiro a 2 de fevereiro | Conforme as ICC | Gpt "A" e "B" Conforme as ICC | OM De Destino | Gpt "A" e "B" Conforme as ICC | OM de destino | 3 de janeiro a 28 de abril | JSM | ||||||
| 17 julho a 29 de setembro | CS | ||||||||||||
AERONÁUTICA
| APRES. DOS DESIGNADOS (*) | INCORPORAÇÃO (**) | ADIAMENTO (***) | |||||||||||
| PERÍODO | LOCAL | PERÍODO | LOCAL | PERÍODO | LOCAL | ||||||||
| 2001 1ª Turma 22 a 31 de janeiro 2ª Turma 23 a 31 de julho | OM de Formação | 2001 1ª Turma 1º de fevereiro 2ª Turma 1º de agosto | OM de Formação | 2000 até 30 de junho | Órgãos Alistadores | ||||||||
OBSERVAÇÕES:
(*) Cada Comando Militar regulará, em suas ICC, as datas de apresentação dos designados e de incorporação para as OMA.
As datas de designação dos MFDV serão fixadas pelos DN, RM e COMAR, conforme suas necessidades.
(**) A não apresentação dos designados, até às 24:00 h do dia marcado para Incorporação, acarretará a declaração de INSUBMISSÃO, o que deverá ser providenciado pela respectiva OM, conforme previsto no § 3º do art. 75 e no art. 113, tudo do RLSM.
(***) Período destinado à entrada dos requerimentos de solicitação de adiamento de Incorporação nos OSM.
Os refratários não poderão obter adiamento de Incorporação com o fim de se candidatarem à matrícula nas Escolas, Centros, Cursos e Institutos de Ensino previstos no nº 1) do art. 98 do RLSM (vide art. 99 do RLSM).
MARINHA
APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS
| PERÍODO | LOCAL | |||||||
| Conforme as instruções da Força | Conforme as instruções da Força | |||||||
EXÉRCITO
| DESIGNAÇÃO (*) 2001 | APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS | MATRÍCULA (**) | ADIAMENTO (***) 2000 | |||||
| PERÍODO | LOCAL | PERÍODO | LOCAL | DATA | LOCAL | PERÍODO | LOCAL | |
| 2 a 14 de janeiro | Conforme as ICC | Conforme as ICC | CPOR ou NPOR | Conforme as ICC | CPOR ou NPOR | 1º de janeiro a 28 de abril | JSM | |
| 17 de julho a 29 de setembro | CS | |||||||
| 2 de janeiro a 2 de fevereiro | Conforme as ICC | Turma Única Conforme as ICC | TG | Turma Única Conforme as ICC | TG | 1º de janeiro a 30 de abril | JSM | |
AERONÁUTICA
APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS
| PERÍODO | LOCAL |
| Conforme as instruções da Força | Conforme as instruções da Força |
OBSERVAÇÕES:
(*) A não apresentação dos designados, até às 24:00 h do dia marcado para a matrícula, acarretará a declaração de "INSUBMISSÃO" pela respectiva OM, conforme previsto no § 3º do art. 75 e no art. 113, tudo do RLSM.
(**) Cada comando militar regulará, em suas ICC, as datas da matrículas nos OFR.
(***) Período destinado à entrada dos requerimentos solicitando adiamento de matrícula.
Os refratários não poderão obter adiamento de matrícula, com o fim de se candidatarem à matrícula nas Escolas, Centros, Cursos, e Institutos previstos no nº 1) do art. 98 (vide art. 99 do RLSM).
*