Decretos
Decreto nº 3.469, de 18 de maio de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nos 2.936, de 11 de janeiro de 1999, 3.263, de 25 de novembro de 1999, e 3.399, de 31 de março de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 13 da Medida Provisória no 1.961-22, de 27 de abril de 2000,
DECRETA :
"4.5. .....................................................................
..............................................................................
i.2) alongamento de operações de integralização de cotas-partes : financiamento a cooperados, com interveniência da cooperativa, ou outro modo a critério do agente financeiro;
..............................................................................." (NR)
Brasília, 18 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2000
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