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Decreto nº 3.421, de 20 de abril de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do Parque Nacional do Monte Pascoal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Parque Nacional do Monte Pascoal, instituído pelo Decreto no 242, de 29 de novembro de 1961, passa a denominar-se Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal.
Art. 2.
Fica instituído Grupo Assessor, composto por representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, da Cultura e da Justiça, sob a presidência do primeiro, para definir estratégia de articulação das atividades de interesse comum a esses três Ministérios, relativas ao Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
Parágrafo únicoO Ministro de Estado do Meio Ambiente baixará as normas necessárias à execução do disposto neste artigo. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Francisco Weffort

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2000 - Edição extra

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