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Decreto nº 3.420, de 7 de dezembro de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo de Honduras, da Convenção sobre orientação pacífica do ensino, firmada em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936.

O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo de Honduras, da Convenção sobre orientação pacífica do ensino, firmada em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panaamericana, por nota de 3 de novembro último, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro 7 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.12.1938

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