Decretos
Decreto nº 3.408, de 10 de abril de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 5o da Lei no 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a forma de arrecadação dos recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 9.960, de 28 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2000