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Decreto nº 3.407, de 10 de abril de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a inclusão de bens móveis da União no Programa Nacional de Desestatização - PND.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, as seguintes embarcações de propriedade da União:
I"RIO JAGUARIBE II", registrada no Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10065; e
II"LLOYD ATLÂNTICO", registrada no Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10113.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Alcides Lopes Tápias

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2000

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