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Decreto nº 3.406, de 6 de abril de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3o do Decreto no 948, de 5 de outubro de 1993, que dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O art. 3o do Decreto no 948, de 5 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3o ............................................................

§ 1ºO limite anual poderá ser acrescido de quarenta e quatro horas, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por solicitação do órgão ou entidade interessado.
§ 2ºO Presidente da República, em caráter excepcional, para atender situação de risco à saúde ou segurança de pessoas, poderá acrescer o número de horas de que trata o parágrafo anterior em até setenta e seis horas." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2000

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