Decretos
Decreto nº 3.406, de 6 de abril de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 3o do Decreto no 948, de 5 de outubro de 1993, que dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
"Art. 3o ............................................................
Brasília, 6 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2000