Decretos
Decreto nº 3.398, de 30 de março de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no l.l99, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA :
| CÓDIGO | ALÍQUOTA% |
| 3305.20.00 | 20 |
| 3305.30.00 | 20 |
| 3305.90.00 | 20 |
| 8903 | 10 |
| CÓDIGO | Ex | DESCRIÇÃO | ALÍQ.% |
| 8903.91.00 | 01 | Iates | 25 |
| 8903.92.00 | 01 | Iates | 25 |
Brasília, 30 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2000
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