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Decreto nº 3.390, de 2 de dezembro de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos de carreiras extintas.

O Presidente da República

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: um cargo de classe "D", da carreira de Auxiliar de Ensino; um cargo de classe "C", um cargo de classe "B" e um cargo de classe "A" da carreira de Trabalhador, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, na importância de dezesseis contos e oitocentos mil réis (16:800$), para custeio de pessoal extranumerário no referido Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.12.1938

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