Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.387, de 17 de março de 2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA :

Art. 1.
Fica alterada a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro sediado no Rio de Janeiro-RJ, da Secretaria-Geral do Exército para o Departamento de Ensino e Pesquisa.
Art. 2.
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1998

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.