Decretos
Decreto nº 3.381, de 13 de março de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos §§ 2o e 4o do art. 1o do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998, que dispõe sobre o pagamento, pelas empresas estatais federais, de dividendos ou de juros sobre o capital próprio.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
"Art. 1o ..........................................................
............................................................................
............................................................................
............................................................................" (NR)
Brasília, 13 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2000
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