Decretos
Decreto nº 3.374, de 25 de fevereiro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2o do Decreto no 2.641, de 29 de junho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 25 de fevereiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Augusto Junho Anastasia
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.2000