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Decreto nº 3.364, de 15 de fevereiro de 2000

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Art. 1.
O Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade tem por objetivo orientar estrategicamente o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade - PBQP.

a) da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Comitê será integrado:
Ipelos seguintes Ministros de Estado:
b)do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
c)do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d)do Trabalho e Emprego;
e)da Ciência e Tecnologia;
f)da Educação;
g)da Agricultura e do Abastecimento;
IIpelo Presidente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE;
IIIpelo Presidente do Conselho Curador da Fundação para o Prêmio Nacional da Qualidade;
IVpelo Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
Vpelo Presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
VIpelo Presidente do Instituto Fórum de Líderes Empresariais Gazeta Mercantil;
VIIpela Coordenadora Executiva do Instituto de Defesa dos Consumidores – IDEC.
Parágrafo únicoO Presidente do Comitê Nacional poderá convidar outras autoridades ou lideranças representativas da sociedade, para participar das reuniões do colegiado.
Art. 3.
Compete ao Presidente do Comitê Nacional:
Icoordenar as ações estratégicas do PBQP;
IIestabelecer as metas mobilizadoras nacionais e os subprogramas estruturantes do PBQP;
IIIdesignar as entidades coordenadoras e os comitês gestores das metas e subprogramas de que trata o inciso anterior;
IVbaixar os atos necessários ao detalhamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação do PBQP.
Art. 4.
A Coordenação Executiva do PBQP será exercida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que poderá delegar essa atribuição, competindo-lhe:
Icoordenar as tarefas executivas do PBQP;
IIorientar e supervisionar as atividades dos coordenadores das metas mobilizadoras nacionais e dos subprogramas estruturantes;
IIIacompanhar e avaliar o desenvolvimento das metas mobilizadoras nacionais e dos subprogramas estruturantes, bem assim dos projetos e subprojetos a elas vinculados.
§ 1ºA Coordenação Executiva do PBQP será exercida com a cooperação da Casa Civil da Presidência da República, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, do Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade - IBQP e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE.
§ 2ºCabe ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior executar os serviços de Secretaria-Executiva do Comitê Nacional, instruindo os assuntos e os atos a serem submetidos à decisão do colegiado e de seu Presidente.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se os Decretos de 9 de novembro de 1995 e de 28 de agosto de 1996, que dispõem sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

Brasília, 15 de fevereiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Alcides Lopes Tápias

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.2.2000

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