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Decreto nº 3.357, de 2 de fevereiro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2002, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada: um DAS 101.6, um DAS 102.5, um DAS 102.2, e uma FG-1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
Parágrafo únicoOs cargos em comissão e função gratificada objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 3.2.2000

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