Decretos
Decreto nº 3.350, de 27 de janeiro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Emíliia Rocha Mello de Azevedo
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.2000