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Decreto nº 3.347, de 27 de janeiro de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.347 DE 27 DE JANEIRO DE 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica prorrogado, até 2 de junho de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto no 3.311, de 24 de dezembro de 1999.

Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2000.

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