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Decreto nº 3.346, de 27 de janeiro de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.346 DE 27 DE JANEIRO DE 2000.

Altera características das Notas do Tesouro Nacional, Série I – NTN – I emitidas a partir de janeiro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.974-75, de 11 de janeiro de 2000,

DECRETA :

Art. 1.
As Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN – I emitidas a partir de janeiro de 2000 serão negociáveis, mantidas suas demais características.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.2000

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