Decretos
Decreto nº 3.343, de 26 de janeiro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.343 DE 26 DE JANEIRO DE 2000.
Altera o § 3o do art. 1o do Decreto no 3.099, de 29 de junho de 1999, que define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000,
DECRETA :
"§ 3o Para as obrigações previstas nos incisos II, IV e VI do caput do art. 1o da Medida Provisória no 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000, as LFT-B terão as seguintes características:
.............................................................................." (NR)
Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.01.2000.