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Decreto nº 3.337, de 13 de janeiro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de junho de 2000, em caráter excepcional, a validade dos restos a pagar:
Idos exercícios de 1997 e 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; e
IIdo exercício de 1998, referentes ao programa de trabalho "Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária (PROES)", a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2000.

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