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Decreto nº 3.333, de 11 de janeiro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.1.2000

ANEXO AO DECRETO No , DE DE 2000.

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS - UNITÁRIODA SEGES/MP P/A/PR
QTDE.VALOR TOTAL
DAS 102.54,9429,88
TOTAL29,88

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