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Decreto nº 3.332, de 11 de janeiro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado em Montevidéu, em 06 de maio de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai celebraram, em Montevidéu, em 06 de maio de 1997, um Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio sobre Facilitação de Atividades Empresariais;

Considerando que Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 170, de 03 de dezembro de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 20 de dezembro de 1999, nos termos de seu Artigo XIV,

DECRETA :

Art. 1.
O Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, celebrado em Montevidéu, em 06 de maio de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.1.2000

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