Decretos
Decreto nº 3.320, de 30 de dezembro de 1999
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o prazo de validade dos restos a pagar de 1998, relativos ao cumprimento de sentenças judiciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999