Decretos
Decreto nº 3.312, de 24 de dezembro de 1999
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
DECRETA:
I a classificação fiscal dos produtos que poderão ser admitidos no regime; e
II o percentual de tolerância admitido, para efeito de exclusão da responsabilidade tributária, no caso de perda inevitável no processo produtivo.
Brasília, 24 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1999