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Decreto nº 3.311, de 24 de dezembro de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1999

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