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Decreto nº 3.308, de 24 de dezembro de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 2o do Decreto no 2.641, de 29 de junho de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se os Decretos nos 1.778, de 9 de janeiro de 1996; 1.807, de 6 de fevereiro de 1996; 2.909, de 29 de dezembro de 1998; e 3.105, de 30 de junho de 1999.

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1999

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