Decretos
Decreto nº 3.300, de 24 de novembro de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Anônima Nebiolo autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Nebiolo, com sede em Turim, Itália, autorizada a funcionar na República pelos decretos ns. 23.331, de 8 de novembro de 1933, e 681, de 11 de março de 1936,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1938
Observação: O anexo está publicado no D.O. de 29/11/1938, p. 23962.