Decretos
Decreto nº 3.299, de 24 de novembro de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Anônima Açucareira Santista autorização para continuar a funcionar.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Açucareira Santista, com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 12.970, de 17 de abril de 1918, e 19.106, de 11 de fevereiro de 1930,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.12.1938
Observação: A Ata da Reunião encontra-se publicada no DOU de 02/12/1938, pags. 24247 e 24248.