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Decreto nº 3.291, de 23 de novembro de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte da Guatemala, da Convenção sobre manutenção, garantida e restabelecimento da paz, e do Protocolo Adicional relativo à não-intervenção, firmados em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

O Presidente da República faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo da Guatemala, da Convenção sobre manutenção, garantia e restabelecimento da paz, e do Protocolo Adicional relativo à não-intervenção, firmado em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Buenos Aires, pelo Ministério das Relações Exteriores e Culto da República Argentina, por nota de 31 de agosto findo, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.11.1938

TRADUÇÃO OFICIAL

Buenos Aires, em 31 de agosto de 1938.

Ministério das Relações Exteriores e Culto

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência afim de lhe solicitar queira levar ao conhecimento de seu Governo que, a 4 do corrente mês, esta Chancelaria recebeu de Sua Excelência o Doutor Manuel Arroyo, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário da República da Guatemala, os instrumentos de ratificação do mesmo país, Convenção para coordenar e assegurar o cumprimento dos Tratados existentes entre os Estados americanos, e do Protocolo Adicional relativo à não-intervenção, que foram firmados nesta capital a 23 de dezembro de 1936, na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração. - Roberto Gache.

A Sua Excelência o Senhor Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Brasil, Doutor José de Paula Rodrigues Alves.

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